Importante: Este artigo está atualizado até a publicação da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 - DOU de 28.06.2024.
Resumo
A Carteira de Identidade tem fé pública e é válida em todo o território nacional por prazo indeterminado. Pode conter várias informações adicionais, como número do NIS/PIS/Pasep, título de eleitor, CTPS, CNH, CNS, CPF, certificado militar, nome social e tipo sanguíneo/fator Rh.
Conteúdo do Artigo
4. Expedição - Documentos exigidos.
7. Expedição - Papel - Meio digita
8. Validade negada - Hipóteses.
9. Recolhimento - Cancelamento - Hipóteses.
10. Adoção - Obrigatoriedade - Prazo.
11. Anexo I - Carteira de Identidade em papel de segurança.
12. Anexo II - Carteira de Identidade em cartão de policarbonato.
13. Anexo III - Carteira de Identidade em formato digital
Importante
- O registro do empregado:
- a) para as empresas que optaram pelo registro eletrônico, passou a ser feito por meio do e-Social; e
- b) desde a implantação da versão simplificada do eSocial, o trabalhador passou a ter como identificador obrigatório apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(Portaria MTP nº 671/2021, arts. 3º, 13, 14 e 17; Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024)
A identificação civil é atestada por diversos documentos (carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, etc.). Ressalta-se que a Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civil.
Referências legais:
A Carteira de Identidade:
- Tem fé pública e validade em todo o território nacional;
- Constitui documento de identidade válido para todos os fins legais;
- É única em âmbito nacional.
4. Expedição - Documentos exigidos
Para expedição da Carteira de Identidade, será exigida apenas a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.
A Carteira de Identidade conterá, entre outros elementos:
- Dados biográficos e biométricos;
- Código de barras bidimensional (QR code);
- Zona de leitura mecânica (MRZ).
5.1 CPF - Adoção do número
Adota o número do CPF como registro geral nacional. Caso o requerente não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a inscrição de ofício.
5.2 Nome Social - Inclusão
O nome social será incluído mediante requerimento escrito e assinado pelo interessado, sem exigência de documentação comprobatória. Pode ser excluído também por requerimento.
Será realizada consulta biométrica no Serviço de Identificação do Cidadão durante a expedição da Carteira de Identidade.
7. Expedição - Papel - Meio digital
A Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança, cartão de policarbonato e formato digital, conforme modelos especificados nos anexos do Decreto nº 10.977/2022.
7.1 Carteira de Identidade - Requisitos
Atenderá aos requisitos de segurança, integridade e interoperabilidade estabelecidos pela CEFIC.
8. Validade negada - Hipóteses
A validade da CI poderá ser negada em casos de alteração de dados, danos físicos, mudanças nas características físicas do titular ou mudança significativa na assinatura.
9. Recolhimento - Cancelamento - Hipóteses
A CI será recolhida pela Polícia Federal e cancelada em casos de perda de nacionalidade brasileira ou perda de condição de português beneficiado.
10. Adoção - Obrigatoriedade - Prazo
A partir de 11.01.2024, os órgãos expedidores devem adotar os padrões estabelecidos pelo Decreto nº 10.977/2022. As CIs emitidas anteriormente permanecem válidas por 10 anos a partir de 01.03.2022.
11. Anexo I - Carteira de Identidade em papel de segurança
Dimensões e elementos de segurança especificados para a CI em papel.
Sendo em:
Formato aberto: (170x60mm)
Frente e verso
Imagem da parte interna da Carteira de Identidade
Marca d’agua
12. Anexo II - Carteira de Identidade em cartão de policarbonato
Dimensões e elementos de segurança especificados para a CI em cartão de policarbonato.
Formato fechado: (85x60mm)
Frente
Verso
13. Anexo III - Carteira de Identidade em formato digital
Requisitos de segurança, integridade e interoperabilidade para a CI digital, conforme normas da CEFIC.