O momento da admissão de um colaborador é sempre cheio de novas informações, afinal, após um processo seletivo em que foi necessário conhecer os candidatos e selecionar o perfil que melhor se enquadra à empresa, ainda é preciso integrar o novo colaborador às rotinas de trabalho e processar a lista de documentos obrigatórios para a contratação oficial.
E como este momento costuma ser de muita alegria tanto para o profissional que está abraçando uma nova oportunidade quanto para a empresa que está recebendo um novo talento, criamos uma lista dos principais documentos para processo de admissão digital da ÚnicoRH.
Os documentos possuem regras específicas de aceitação e tipos de comprovantes que podem ser enviados como alternativa.
Candidatos
• RG: Documento original - frente e verso.
• CPF: Cartão CPF, CTPS, print de tela da receita federal, CNH, Verso do RG, Registro profissional (OAB, CRM, CREA e demais órgãos de classe).
• Título de eleitor (a partir de 18 anos): Documento original, Print do Etítulo (aplicativo), Certificado de quitação eleitoral (site TSE).
• Cartão do SUS (CNS): Cartão Nacional de Saúde, Cartão de convênio, Print do aplicativo MeuDigiSUS, Print do número no site Portal de Saúde do Cidadão.
• Comprovante de endereço: Contas de consumo (luz, água, gás...), contrato de aluguel ou contas de cartão e celular.
• PIS (apenas para posições CLT): Cartão cidadão, Página da carteira de trabalho com o PIS, Comprovante da Caixa Econômica Federal, Comprovante de NIT e Extrato de FGTS.
• Certificado militar (homens com 18 até 45 anos): Certificado de dispensa, Certificado de reservista, Comprovante online do Exército.
• RNE/CRNM (apenas para estrangeiros): Documento original ou certidão de refúgio.
• Comprovante de escolaridade: O comprovante precisa ter o respectivo nome, nome da instituição de ensino e informações de conclusão ou frequência/matrícula escolar do ano vigente conforme grau escolhido no sistema.
• CNH (apenas se a sua empresa estiver solicitando): Documento original válido - frente e verso (dentro da validade).
• Órgãos de classe (apenas se sua posição exigir): É aceito somente a carteirinha ou declaração com todas as informações, inclusive data de emissão e validade.
Dependentes dos candidatos
• RG: Documento original - frente e verso ou certidão de nascimento.
• CPF: Cartão CPF, CTPS, print de tela da receita federal, CNH, Verso do RG e certidão (caso exista o número do CPF no documento).
• Carteira de vacinação: É solicitado carteirinha de vacinação com nome do dependente e carimbo das vacinas quando ele é menor de 7 anos para ter direito ao salário família.
• Comprovante de escolaridade (8 até 14 anos): É solicitado comprovante de escolaridade para todos dependentes entre 8 e 14 anos (ele precisa estar estudando no ano vigente) para ter direito ao salário família
• Comprovante de escolaridade (A partir de 21 anos): Filhos e enteados se enquadram como dependentes até o limite de 21 anos. O limite sobe para 24 anos se estiverem cursando ensino superior.
• Laudo Médico: Pessoas classificadas com algum tipo de incapacidade física ou mental, podem ser enquadrados como dependentes (independentemente da idade) desde que possuam um laudo médico comprovando a doença.